OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria58 de 18/07/2012
Data de publicaçãoDiário Eletrônico. Disponibilização: 27/07/2012.
EmentaRegulamenta as atribuições e atividades do Núcleo de Saúde no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária de São Paulo.

PORTARIA N.º 58/2012- DIRETORIA DO FORO

Regulamenta as atribuições e atividades do Núcleo de Saúde no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária de São Paulo.

A DOUTORA MARISA VASCONCELOS, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº118/2011- DIRETORIA DO FORO, de 16 de dezembro de 2011, publicada no Diário Eletrônico da Região no dia 09.01.2012, que altera o inciso I, Parágrafo 1°, artigo da Portaria n 01/2007-DF e o artigo da Portaria n.º 02/2007-DF;

CONSIDERANDO a constituição da Comissão de Qualidade de Vida, nos termos do Art.1°, da Portaria 76/2011 -DF, de 29 de setembro de 2011, bem como os termos do

Parágrafo único, do Art. da Portaria 118/2011 - DF;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 29/2011 -DF, de 15 de março de 2011i

CONSIDERANDO a Unificação dos ambulatórios na Sede Administrativa Central, desta Seção Judiciária;

CONSIDERANDO que a Coordenadoria da Vigilância em Saúde, expediu Despacho deferindo a concessão do Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde - CMVS ao Núcleo de Saúde da Justiça Federal;

CONSIDERANDO que a atividade deferida sob o CMVS n• 35503080186302623510 foi a codificada sob n 8630-5/02 - Atividade Médica ambulatorial com recursos para a realização de exames complementares;

CONSIDERANDO que estes exames complementares são realizados quando da avaliação admissional e em virtude de ocorrências médicas emergenciais e;

CONSIDERANDO que as ações de saúde estão limitadas aos recursos disponíveis no

Núcleo de Saúde;

RESOLVE:

Art. Revogar a Portaria n.0 2/2007-DF, de 10 de janeiro de 2007.

Art. Os atendimentos médicos/odontológicos se realizarão de modo a minimizar a busca de Pronto Atendimento, durante os horários de expediente, nas seguintes situações:

I.Em situações de emergência ou risco de vida;

II.Nas ações de Prevenção e Promoção de Saúde;

III.Nas ações de urgência.

Art. Quando necessário os servidores e magistrados serão encaminhados aos Serviços

de Saúde externos.

Art. Os ocupantes dos cargos das especialidades de Enfermagem, Medicina, Odontologia, Psicologia e Serviço Social, integrantes do Núcleo de Saúde, prestarão auxílio aos trabalhos em desenvolvimento na Comissão de Qualidade de Vida, devendo ficar à disposição sempre que requisitados, notadamente, nas ações previstas nos incisos I a V, do Art. 3º da Portaria 76/2011-DF.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique se. Registre se. Cumpra se.

São Paulo, 18 de julho de 2012